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Jurisprudência


STJ 2015.01.22370-7 201501223707

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1533652
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 591941 SP 2014/0252500-8 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 596913 SP 2014/0256484-3 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 644753 SP 2015/0007548-3 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:01/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 736545 MS 2015/0158807-7 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:01/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 627938 RS 2014/0333343-0 Decisão:15/03/2016 DJE DATA:28/03/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1520943 PR 2015/0058166-8 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:09/03/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1535403 RS 2015/0123993-0 Decisão:23/02/2016 DJE DATA:07/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/03/2016 ..DTPB:
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