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Jurisprudência


STJ 2015.01.22451-5 201501224515

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Benedito Gonçalves (voto-vista), negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, em ordem a manter incólume o acórdão recorrido, no passo em que denegar a segurança por falta de direito líquido e certo a favorecer a tese das impetrantes/recorrentes, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 48388
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Esta Corte decidiu ser possível a aplicação, por analogia, da Lei 8.112/1990 à Servidor Público Estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico estadual for omisso acerca de direito de cunho constitucional autoaplicável [...]". ..INDE: "[...] na qualidade de direito fundamental, a licença à gestante deve ser objeto de interpretação que amplie o seu âmbito de proteção à família e à criança. Entendimentos contrários induzem à imposição de tratamento discriminatório e intromissão indevida no planejamento familiar, de forma a ferir a dignidade da mulher e a igualdade de gênero". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00001 ART:00007 INC:00018 ART:00039 PAR:00003 ART:00041 PAR:00004 ART:00061 PAR:00001 INC:00002 LET:C ART:00226 PAR:00007 ..REF: LEG:EST LEI:006745 ANO:1985 UF:SC ART:00062 INC:00003 ART:00070 PAR:00001 PAR:00002 ART:00071 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA) ..REF: LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00020 PAR:00004 ART:00081 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004 ART:00083 ART:00084 PAR:00001 ART:00086 ART:00094 ART:00095 ART:00096 ART:00102 INC:00008 LET:A ..REF: LEG:FED ONR:000003 ANO:2016 (ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/06/2018 ..DTPB:
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