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Jurisprudência


STJ 2015.01.22908-4 201501229084

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : EEEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 722458
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 673533 RJ 2015/0030582-4 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/11/2016 ..DTPB:
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