STJ 2015.01.24162-8 201501241628
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder parcialmente a ordem nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 325085
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a
existência de processos em curso, conquanto não possa ser
considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes (Súmula
444/STJ), permite a conclusão de que o agente se dedica a atividades
criminosas, constituindo fundamento idôneo para afastar a minorante
do tráfico privilegiado' [...]".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
"[...] o contexto fático não me parece permitir qualquer
solução não penal, porque temos uma pessoa que foi presa por tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico e que, no
momento da apreensão da droga (uma porção de maconha, alguns
papelotes de cocaína), tinha em sua posse uma munição de uso
restrito e outra munição de uso permitido [...].
Então, tais circunstâncias não me permitem ser benevolente,
pois sabemos muito bem que o tráfico de entorpecentes atrai a
prática de outros crimes e, em algumas comunidades - [...] - a
traficância associada a crimes violentos é algo presente".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00012 ART:00016
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2018
..DTPB:
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