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Jurisprudência


STJ 2015.01.24162-8 201501241628

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder parcialmente a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 325085
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a existência de processos em curso, conquanto não possa ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes (Súmula 444/STJ), permite a conclusão de que o agente se dedica a atividades criminosas, constituindo fundamento idôneo para afastar a minorante do tráfico privilegiado' [...]". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...] o contexto fático não me parece permitir qualquer solução não penal, porque temos uma pessoa que foi presa por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico e que, no momento da apreensão da droga (uma porção de maconha, alguns papelotes de cocaína), tinha em sua posse uma munição de uso restrito e outra munição de uso permitido [...]. Então, tais circunstâncias não me permitem ser benevolente, pois sabemos muito bem que o tráfico de entorpecentes atrai a prática de outros crimes e, em algumas comunidades - [...] - a traficância associada a crimes violentos é algo presente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00012 ART:00016 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2018 ..DTPB:
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