STJ 2015.01.27196-0 201501271960
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1535206
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o agravante descumpriu as regras inerentes ao preparo,
pois conforme consignado pela corte de origem o recurso foi
instruído com a guia de custas devidas inapta à verificação da
correspondência entre esta e o comprovante de pagamento, porquanto
ausente elemento de identificação essencial [...], e a tardia
apresentação de certidão não supre sua inércia na comprovação do
pagamento [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2017
..DTPB:
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