STJ 2015.01.28425-3 201501284253
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1535668
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A compensação por danos morais, dessa forma, reveste-se também
de um aspecto pedagógico-preventivo, a servir de desestímulo à
atividade ilícita praticada pela recorrida, sobretudo em razão da
gravidade das consequências econômicas e sociais que dela advêm".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00052
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000227
..REF:
LEG:FED LEI:009279 ANO:1996
***** CPI-96 CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996
ART:00207
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1688652 SP 2017/0185405-5 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/09/2016
..DTPB:
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