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Jurisprudência


STJ 2015.01.28512-5 201501285125

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1549467
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "A despeito do notório esforço de se limitar a utilização de pedido genérico, que culmina em sentença ilíquida, nosso sistema processual admite sua utilização quando as circunstâncias concretas indicam a necessidade de se postergar a quantificação do dano. Para essas situações, a lei adjetiva estabelece a possibilidade de se parcelar a prestação jurisdicional, conferindo o acertamento do direito na fase de conhecimento e postergando sua quantificação para a fase de liquidação [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00126 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2016 RB VOL.:00635 PG:00032 ..DTPB:
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