STJ 2015.01.28512-5 201501285125
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1549467
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A despeito do notório esforço de se limitar a utilização de
pedido genérico, que culmina em sentença ilíquida, nosso sistema
processual admite sua utilização quando as circunstâncias concretas
indicam a necessidade de se postergar a quantificação do dano. Para
essas situações, a lei adjetiva estabelece a possibilidade de se
parcelar a prestação jurisdicional, conferindo o acertamento do
direito na fase de conhecimento e postergando sua quantificação para
a fase de liquidação [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00126
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00635 PG:00032
..DTPB:
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