STJ 2015.01.28616-0 201501286160
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da
interpretação do direito federal realizada em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça,
revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o
que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de
dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da
interpretação do direito federal realizada em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça,
revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o
que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de
dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 820283 SP 2015/0284483-0 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:16/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2016
..DTPB:
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