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Jurisprudência


STJ 2015.01.30632-3 201501306323

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos especiais interpostos por MAIOJAMA PARTICIPAÇÕES LTDA. (fls. 1687/1702) e por ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A, LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA. e LRR PARTICIPAÇÕES LTDA. (fls. 1759/1804), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1535727
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Inviável o acolhimento da alegada violação ao artigo 46 do CPC/73, relativamente à nulidade do processo por ausência de citação dos interessados na demanda, porquanto tal tema constitui inovação recursal somente arguida nesta etapa processual. Consoante a remansosa jurisprudência do STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão não dispensa o prequestionamento". ..INDE: "Não se cogita, na hipótese, a aplicação do óbice das súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que a revaloração jurídica de um determinado instituto 'contratual', baseado nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias não importa no vedado reexame de matéria fático-probatória, ao qual é consabido não ser possível nesta etapa processual". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00008 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00002 ART:00003 ..REF: LEG:FED LEI:012529 ANO:2011 ***** LDC-11 LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ART:00036 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:008073 ANO:1990 ART:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000629 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/06/2016 ..DTPB:
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