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Jurisprudência


STJ 2015.01.31474-1 201501314741

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para, reformando a sentença, determinar o retorno dos autos ao Juiz de 1º grau, o qual deverá prosseguir no julgamento da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : RO - RECURSO ORDINÁRIO - 164
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : No âmbito de ação coletiva proposta por associação, as balizas subjetivas do título executivo judicial são definidas pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00337 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00301 INC:00005 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00081 INC:00003 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00021 ..REF:
Sucessivos : EDcl no RO 164 RO 2015/0131474-1 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:17/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/09/2016 ..DTPB:
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