STJ 2015.01.31474-1 201501314741
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário para, reformando a sentença, determinar o retorno dos
autos ao Juiz de 1º grau, o qual deverá prosseguir no julgamento da
causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
RO - RECURSO ORDINÁRIO - 164
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
No âmbito de ação coletiva proposta por associação, as balizas
subjetivas do título executivo judicial são definidas pela
representação no processo de conhecimento, presente a autorização
expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial, conforme
entendimento firmado nesta Corte Superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00337 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00301 INC:00005 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00081 INC:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00021
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no RO 164 RO 2015/0131474-1 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/09/2016
..DTPB:
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