STJ 2015.01.31795-0 201501317950
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 60329
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade
concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2016
..DTPB:
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