STJ 2015.01.31966-5 201501319665
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
AIEDVERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1536097
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01043 PAR:00004
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 879490 RJ 2016/0061367-5 Decisão:19/09/2018
DJE DATA:28/09/2018
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 1060093 RS 2017/0039780-0 Decisão:19/09/2018
DJE DATA:28/09/2018
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1555027 RS 2014/0331837-3 Decisão:15/08/2018
DJE DATA:28/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/06/2018
..DTPB:
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