STJ 2015.01.32085-9 201501320859
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator." A Srª Ministra Assusete Magalhães e os
Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 21816
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00018
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000524
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/02/2018
..DTPB:
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