STJ 2015.01.33023-7 201501330237
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DECORRENTE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SANAR. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para
sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão,
verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter
se manifestado.
2. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e
contradição, nos termos do art. 535 do CPC, vícios não verificados
na espécie (EDcl na Rcl 12196/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães,
Primeira Seção, DJe de 4/6/2014).
3. Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente,
todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de
prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal deixa de
emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899,
Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJ de 7/4/2014).
4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o
resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração
(EDcl no RHC 41656/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe
de 3/6/2014).
5. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 325913 2015.01.31635-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DECORRENTE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SANAR. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para
sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão,
verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter
se manifestado.
2. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e
contradição, nos termos do art. 535 do CPC, vícios não verificados
na espécie (EDcl na Rcl 12196/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães,
Primeira Seção, DJe de 4/6/2014).
3. Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente,
todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de
prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal deixa de
emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899,
Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJ de 7/4/2014).
4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o
resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração
(EDcl no RHC 41656/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe
de 3/6/2014).
5. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 325913 2015.01.31635-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 326080
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00366
(ALTERADO PELA LEI 9.271/1996)
..REF:
LEG:FED LEI:009271 ANO:1996
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/02/2016
..DTPB:
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