STJ 2015.01.33715-7 201501337157
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1536128
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência da Corte é pacífica ao reconhecer que,
mesmo nas hipóteses em que eventual pedido de indenização por danos
materiais seja certo e determinado, 'pode o magistrado reconhecer o
direito à indenização, mas não na extensão delineada, remetendo as
partes à fase de liquidação, independentemente de requerimento
expresso neste sentido'".
..INDE:
"[...] é remansosa a orientação de que a aferição da
necessidade de realização da liquidação por arbitramento, por
demandar revolvimento da matéria fático-probatória, também encontra
vedação na inteligência do já mencionado enunciado sumular nº
7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/03/2016
..DTPB:
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