main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.01.33715-7 201501337157

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1536128
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência da Corte é pacífica ao reconhecer que, mesmo nas hipóteses em que eventual pedido de indenização por danos materiais seja certo e determinado, 'pode o magistrado reconhecer o direito à indenização, mas não na extensão delineada, remetendo as partes à fase de liquidação, independentemente de requerimento expresso neste sentido'". ..INDE: "[...] é remansosa a orientação de que a aferição da necessidade de realização da liquidação por arbitramento, por demandar revolvimento da matéria fático-probatória, também encontra vedação na inteligência do já mencionado enunciado sumular nº 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão