STJ 2015.01.34062-6 201501340626
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 723824
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
ART:00001
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00094
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1618242 DF 2016/0204129-3
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1592252 DF 2016/0080686-5
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:23/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1512990 DF 2015/0019942-6 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 625298 DF 2014/0280687-0
Decisão:20/04/2017
DJE DATA:23/05/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 633472 DF 2014/0305621-5
Decisão:28/03/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/02/2017
..DTPB:
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