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Jurisprudência


STJ 2015.01.34062-6 201501340626

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 723824
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00094 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1618242 DF 2016/0204129-3 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:25/04/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1592252 DF 2016/0080686-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1512990 DF 2015/0019942-6 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:03/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 625298 DF 2014/0280687-0 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:23/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 633472 DF 2014/0305621-5 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
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