STJ 2015.01.34266-0 201501342660
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 48483
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Nega-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança
quando o impetrante não comprova o alegado ato coator, pois,
conforme entendimento do STJ, o mandado de segurança pressupõe a
existência de direito líquido e certo, comprovável mediante prova
pré-constituída.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00010 INC:00015
..REF:
LEG:EST LCP:000169 ANO:2011 UF:PE
ART:00002 ART:00003 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2017
..DTPB:
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