main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.01.34266-0 201501342660

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 48483
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : Nega-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança quando o impetrante não comprova o alegado ato coator, pois, conforme entendimento do STJ, o mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovável mediante prova pré-constituída. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00010 INC:00015 ..REF: LEG:EST LCP:000169 ANO:2011 UF:PE ART:00002 ART:00003 PAR:00001 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão