STJ 2015.01.35108-7 201501351087
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da
3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 723711
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1534415 RS 2015/0122581-6 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:21/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1175297 SP 2017/0244152-2 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 763891 DF 2015/0205616-1 Decisão:19/05/2016
DJE DATA:02/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/02/2016
..DTPB:
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