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Jurisprudência


STJ 2015.01.35108-7 201501351087

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 723711
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1534415 RS 2015/0122581-6 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1175297 SP 2017/0244152-2 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 763891 DF 2015/0205616-1 Decisão:19/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/02/2016 ..DTPB:
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