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Jurisprudência


STJ 2015.01.35627-8 201501356278

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 326430
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003) ..REF: LEG:FED LEI:010792 ANO:2003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000439 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/03/2016 ..DTPB:
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