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Jurisprudência


STJ 2015.01.37443-0 201501374430

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Terceira Seção, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (Revisor), Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. O Dr. Edmilson das Neves Guerra sustentou oralmente pela parte requerente: J N P.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : RVCR - REVISÃO CRIMINAL - 3071
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001A ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 ..DTPB:
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