STJ 2015.01.37443-0 201501374430
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, A Terceira Seção, por unanimidade, julgar
improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (Revisor),
Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer, Jorge Mussi e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
O Dr. Edmilson das Neves Guerra sustentou oralmente pela parte
requerente: J N P.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
RVCR - REVISÃO CRIMINAL - 3071
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557 PAR:0001A
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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