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Jurisprudência


STJ 2015.01.37960-8 201501379608

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente dos recursos especiais de S G do N, I B G de M e de M B de L, e nessa parte, dar-lhes parcial provimento, com extensão aos demais corréus; conhecer do agravo de C R R de L para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, com extensão aos agravantes E S S e J M M; conhecer do agravo de J M M para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento; conhecer do agravo de J M M para não conhecer do recurso especial; conceder habeas corpus, de ofício aos recorrentes, S G do N, M B de L e I B G de M; de ofício, declarar extinta a punibilidade dos recorrentes e dos agravantes, pela prescrição da pretensão punitiva, tão somente em relação ao crime do art. 288 do Código Penal; porém, apenas no tocante à recorrente I B G de M, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, também quanto ao crime do art. 313-A do Código Penal nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1537995
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000545 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00132 ART:00580 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 ART:00030 ART:00059 ART:0313A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2016 ..DTPB:
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