STJ 2015.01.39230-2 201501392302
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente o pedido
cautelar para determinar a suspensão do cumprimento de sentença em
curso nos autos do processo nº 0182813-79.2006.8.26.0100, na 18ª
Vara Cível do Fórum Central da comarca de São Paulo, até decisão
final da Ação Rescisória nº 5.649/SP pelo Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Sustentaram oralmente o Dr. Fábio Lima Quintas, pelo requerente
Banco Santander (Brasil) S.A., e a Dra. Mariana Rodrigues Moutella,
pela requerida Coinbra-Frutesp S.A.
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
MC - MEDIDA CAUTELAR - 24443
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00800
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00078 ART:00079
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2016
..DTPB:
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