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Jurisprudência


STJ 2015.01.39230-2 201501392302

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente o pedido cautelar para determinar a suspensão do cumprimento de sentença em curso nos autos do processo nº 0182813-79.2006.8.26.0100, na 18ª Vara Cível do Fórum Central da comarca de São Paulo, até decisão final da Ação Rescisória nº 5.649/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram oralmente o Dr. Fábio Lima Quintas, pelo requerente Banco Santander (Brasil) S.A., e a Dra. Mariana Rodrigues Moutella, pela requerida Coinbra-Frutesp S.A.

Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : MC - MEDIDA CAUTELAR - 24443
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00800 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00078 ART:00079 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/08/2016 ..DTPB:
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