STJ 2015.01.39261-7 201501392617
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, E ART. 70, CÓDIGO
PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial,
inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de serem
igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea. Todavia, não é viável a compensação
integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de
reincidência específica. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 332211 2015.01.91083-6, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, E ART. 70, CÓDIGO
PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial,
inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de serem
igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea. Todavia, não é viável a compensação
integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de
reincidência específica. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 332211 2015.01.91083-6, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 326965
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] in casu, não há hipótese de aplicação das medidas
cautelares alternativas à prisão, haja vista estarem presentes os
requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante
determina o art. 282, § 6o, do Código de Processo Penal [...]".
..INDE:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. FELIX FISCHER)
"[...] estabelecido o regime menos gravoso, tenho para mim ser
incompatível a negativa do direito de recorrer em liberdade, já que,
a prevalecer esse entendimento, dar-se-á maior efetividade e
relevância à medida de natureza precária (manutenção da segregação
cautelar) em detrimento da sentença condenatória (título judicial
que, por sua natureza, realiza o exame exauriente da quaestio)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 68055 MG 2016/0043789-5 Decisão:17/05/2016
DJE DATA:25/05/2016
..SUCE:
HC 333568 SP 2015/0203673-7 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:28/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:
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