main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.01.39444-7 201501394447

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : EAINTERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1538064
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no CC 153864 PR 2017/0204370-1 Decisão:27/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt na Rcl 32826 PE 2016/0276651-1 Decisão:23/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no CC 123834 SP 2012/0161201-1 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl na PET na Rcl 33097 MG 2016/0317618-5 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 33207 MG 2016/0328253-0 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 33308 MG 2016/0338168-9 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão