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Jurisprudência


STJ 2015.01.39665-7 201501396657

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 726705
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "No tocante aos honorários advocatícios, observo que, ao interpretar as regras do Código de Processo Civil de 1973, consolidou este Tribunal a orientação de que nas causas em que não houver condenação 'os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC' [...], sendo certo que, segundo a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte Superior, nos casos de equidade, o magistrado não está adstrito aos limites do § 3º do art. 20 do CPC/73". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:00265 PAR:00003 ART:0543C ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:00313 PAR:00004 ART:01037 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1445525 SP 2014/0069558-3 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1436690 SC 2014/0035673-6 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 669333 SC 2015/0031249-6 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1493041 SC 2014/0290433-9 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/09/2017 ..DTPB:
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