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Jurisprudência


STJ 2015.01.41631-5 201501416315

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO NÃO EXTINTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes. 2. Hipótese em que, com o julgamento do incidente, não houve a extinção da execução, sequer parcial. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1439734 2014.00.44136-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 727579
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1294103 RJ 2018/0114874-4 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207050 DF 2017/0294845-6 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:28/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1240673 RS 2018/0021594-0 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:28/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1235884 SP 2017/0326544-5 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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