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Jurisprudência


STJ 2015.01.42657-5 201501426575

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1569053
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1014534 PR 2007/0293432-7 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:18/10/2016 ..SUCE: AgRg no Ag 1384728 MG 2011/0012452-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:01/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1568760 SC 2015/0297373-9 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1483923 CE 2014/0246633-7 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:18/05/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1570545 PB 2015/0304317-7 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:16/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2016 ..DTPB:
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