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Jurisprudência


STJ 2015.01.43512-1 201501435121

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 728826
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "A prescrição da pretensão punitiva superveniente tem início, em regra, com a publicação da sentença condenatória, conforme se depreende do art. 110, § 1º, 'in fine', e do art. 117, ambos do Código Penal, e não se interrompe até o trânsito em julgado da condenação. Vale ressaltar que após o trânsito em julgado da condenação para a defesa, não se fala mais em prescrição da pretensão punitiva, mas sim da executória". ..INDE: "[...] para fins de prescrição, a data do trânsito em julgado retroage 'à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível', [...], quando o agravo em recurso especial não é conhecido [...]". ..INDE: "[...] a data a ser considerada como trânsito em julgado para fins de prescrição é de 5 dias após a publicação da decisão que não admitiu o agravo em recurso especial [...]". ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 1228662 SP 2018/0002115-7 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:08/03/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgRg no AREsp 1137108 RS 2017/0186084-5 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1182707 SP 2017/0260197-9 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:17/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1217807 RS 2017/0317004-1 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1213767 PE 2017/0315763-8 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:25/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 713176 SP 2015/0122082-7 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: EDcl no RHC 53161 RJ 2014/0283761-8 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1092465 BA 2017/0105089-6 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1047942 SP 2017/0017953-1 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 852418 RS 2016/0035960-1 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1107604 SE 2017/0130563-7 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1462629 SC 2014/0135527-6 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1116924 GO 2017/0146210-2 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 771600 SP 2015/0220163-6 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:20/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1033317 SP 2016/0334254-0 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:17/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 667807 SP 2015/0044466-7 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1032543 SP 2016/0332903-6 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 ART:00110 PAR:00001 ART:00117 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/03/2017 ..DTPB:
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