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Jurisprudência


STJ 2015.01.43756-9 201501437569

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 728718
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 787512 MG 2015/0245104-1 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 852997 SP 2016/0004784-8 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:16/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 847083 PR 2016/0003629-6 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:09/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 499233 RJ 2014/0079595-8 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:25/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 487703 SP 2014/0044144-3 Decisão:12/04/2016 DJE DATA:18/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 824724 MT 2015/0300760-2 Decisão:12/04/2016 DJE DATA:18/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 815492 SP 2015/0275538-3 Decisão:05/04/2016 DJE DATA:11/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 760079 SP 2015/0194110-4 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:28/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 765287 RS 2015/0208031-7 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 793835 RS 2015/0258257-8 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:15/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 796930 SP 2015/0255148-9 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:10/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 803703 SP 2015/0263905-7 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:10/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 805949 RS 2015/0278121-9 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:10/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/03/2016 ..DTPB:
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