STJ 2015.01.44272-0 201501442720
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 729019
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] com relação ao pedido de sobrestamento do presente
feito, 'esta Corte Superior de Justiça consolidou entendimento no
sentido de que é inaplicável o artigo 543-C do diploma processual
civil para fins de sobrestar o julgamento, nesta Instância, dos
recursos especiais afetados como representativos da controvérsia
[...]'".
..INDE:
"[...] cabe ao magistrado avaliar a adoção das medidas
necessárias ao cumprimento de decisão que impõe o fornecimento de
medicamentos, podendo, inclusive, determinar o bloqueio de verba
pública para garantir a sua aquisição, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1288088 PE 2018/0103830-0 Decisão:17/10/2018
DJE DATA:26/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1250532 MG 2018/0037254-2 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:28/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2016
..DTPB:
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