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Jurisprudência


STJ 2015.01.44764-3 201501447643

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 729327
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00024 ..REF:
Sucessivos : AgInt na PET no AREsp 600470 PR 2014/0269808-4 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:05/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1430383 PR 2014/0009006-6 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1450280 PR 2014/0093760-1 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:15/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1551053 RS 2015/0209921-7 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:16/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/02/2018 ..DTPB:
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