STJ 2015.01.46537-4 201501465374
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno para, provendo o recurso especial, denegar a segurança nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1539049
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED PAR:000145 ANO:1998
(PARECER GQ 145/1998 - AGU)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1086607 RJ 2017/0085713-1 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão