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Jurisprudência


STJ 2015.01.46537-4 201501465374

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, provendo o recurso especial, denegar a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1539049
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED PAR:000145 ANO:1998 (PARECER GQ 145/1998 - AGU) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1086607 RJ 2017/0085713-1 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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