STJ 2015.01.46594-4 201501465944
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, A Terceir por maioria, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. Francisco César Asfor Rocha e Dr. Alexandre Fidalgo, pela
Editora Abril S.A Dr. Carlos Fernando Mathias De Souza, pelo Espólio
de Millor Fernandes Dr. Manoel Joaquim Pereira Dos Santos, pela
Associação Nacional De Jornais (ANJ) e da Associação Nacional De
Editores De Revistas (ANER)
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1556151
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE)
"[...] o campo de aplicação do art. 36 e seu parágrafo único,
inseridos no capítulo dos direitos do autor, deve ser definido de
forma a impedir uma republicação de trecho individualizado e
destacado contido originalmente na obra coletiva, porém não pode
servir de obstáculo ao acesso público à obra coletiva, que, a par de
guardar autonomia jurídica, ainda é objeto de relevante interesse
social".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00004 ART:00005 ART:00011 ART:00017 ART:00036
PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/09/2016
..DTPB:
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