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Jurisprudência


STJ 2015.01.46594-4 201501465944

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Terceir por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. Francisco César Asfor Rocha e Dr. Alexandre Fidalgo, pela Editora Abril S.A Dr. Carlos Fernando Mathias De Souza, pelo Espólio de Millor Fernandes Dr. Manoel Joaquim Pereira Dos Santos, pela Associação Nacional De Jornais (ANJ) e da Associação Nacional De Editores De Revistas (ANER)

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1556151
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE) "[...] o campo de aplicação do art. 36 e seu parágrafo único, inseridos no capítulo dos direitos do autor, deve ser definido de forma a impedir uma republicação de trecho individualizado e destacado contido originalmente na obra coletiva, porém não pode servir de obstáculo ao acesso público à obra coletiva, que, a par de guardar autonomia jurídica, ainda é objeto de relevante interesse social". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009610 ANO:1998 ***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00004 ART:00005 ART:00011 ART:00017 ART:00036 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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