STJ 2015.01.50255-0 201501502550
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data da Publicação
:
27/05/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 60897
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é 'descabido o argumento de desproporcionalidade do
cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a
conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes
do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena
adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal
discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem
por presunção' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/05/2016
..DTPB:
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