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Jurisprudência


STJ 2015.01.50590-0 201501505900

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, julgar procedente o pedido, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 14038
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a defesa arguiu preliminar de invalidade da citação por edital concretizada nesta ação de homologação de sentença estrangeira, ao fundamento de que a requerente não teria esgotado todos os meios de localização do requerido. [...] houve uma primeira tentativa de citação pessoal do requerido, no endereço indicado na petição inicial e que, segundo afirma a requerente, é o único local de que tem ciência em que o requerido poderia ser encontrado. A referida tentativa, todavia, foi infrutífera, uma vez que o imóvel estava desocupado havia aproximadamente 01 (um) mês [...]. [...] Nessas circunstâncias, em que nitidamente não há mais qualquer vínculo patrimonial ou emocional entre os ex-cônjuges em decorrência do transcurso de lapso temporal razoável após a cessação da convivência matrimonial, deve ser conferida validade à declaração da requerente, na forma dos arts. 246, IV, 256, II e 257, I, todos do CPC/15, de modo a reconhecer a validade da citação editalícia do requerido" ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00246 INC:00004 ART:00256 INC:00002 ART:00257 INC:00001 ART:00963 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:
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