STJ 2015.01.50590-0 201501505900
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, julgar procedente o pedido, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza
de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão
Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 14038
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a defesa arguiu preliminar de invalidade da citação por
edital concretizada nesta ação de homologação de sentença
estrangeira, ao fundamento de que a requerente não teria esgotado
todos os meios de localização do requerido.
[...] houve uma primeira tentativa de citação pessoal do
requerido, no endereço indicado na petição inicial e que, segundo
afirma a requerente, é o único local de que tem ciência em que o
requerido poderia ser encontrado. A referida tentativa, todavia, foi
infrutífera, uma vez que o imóvel estava desocupado havia
aproximadamente 01 (um) mês [...].
[...] Nessas circunstâncias, em que nitidamente não há mais
qualquer vínculo patrimonial ou emocional entre os ex-cônjuges em
decorrência do transcurso de lapso temporal razoável após a cessação
da convivência matrimonial, deve ser conferida validade à declaração
da requerente, na forma dos arts. 246, IV, 256, II e 257, I, todos
do CPC/15, de modo a reconhecer a validade da citação editalícia do
requerido"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00246 INC:00004 ART:00256 INC:00002 ART:00257
INC:00001 ART:00963
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:
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