STJ 2015.01.51920-3 201501519203
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1540783
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00013
..REF:
Sucessivos
:
PET no AREsp 417269 DF 2013/0356537-4 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:03/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1179305 SP 2017/0240599-2 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:12/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 953441 SP 2016/0188270-4 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:11/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 492248 PE 2014/0065364-1 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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