STJ 2015.01.52003-0 201501520030
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:, "Prosseguindo-se
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin,
retificando seu voto, negando provimento ao agravo regimental e o
realinhamento de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, no
mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), nos termos do art.
162, § 4º, do RISTJ.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1540221
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00266
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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