STJ 2015.01.52733-0 201501527330
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a
indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto
embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. A contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é
aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a
conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado, o que
não se observa no presente caso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1071599 2017.00.60989-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a
indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto
embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. A contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é
aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a
conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado, o que
não se observa no presente caso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1071599 2017.00.60989-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
AIREEAIARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 734925
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 774693 SC 2015/0219512-1
Decisão:20/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 861584 SC 2016/0030839-0
Decisão:20/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgRg no RE no AgRg no AREsp 540734 GO 2014/0158916-0
Decisão:02/05/2018
DJE DATA:10/05/2018
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 912169 SP
2016/0116722-5 Decisão:01/02/2018
DJE DATA:09/02/2018
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 629093 SC
2014/0317528-0 Decisão:01/02/2018
DJE DATA:09/02/2018
..SUCE:
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1014148 PR 2016/0295606-1
Decisão:19/12/2017
DJE DATA:09/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/02/2018
..DTPB: