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Jurisprudência


STJ 2015.01.52966-5 201501529665

Ementa
..EMEN: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. MANUTENÇÃO DA EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM ARGUMENTO NOVO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que é permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu. Precedentes. 3. Não há ilegalidade na decisão do Tribunal origem que, ao afastar a valoração negativa feita, em primeiro grau, sobre os maus antecedentes do agente por ofensa ao Enunciado Sumular 444/STJ, mantém a pena-base majorada em seis meses de reclusão, com fundamento na quantidade e da natureza das drogas apreendidas (25 buchas de cocaína e 19 de crack), atento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417507 2017.02.44561-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 734162
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/11/2017 ..DTPB:
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