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Jurisprudência


STJ 2015.01.53779-2 201501537792

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença, evidenciada na expressiva quantidade da droga apreendida, qual seja, 70g de cocaína e 191g de crack, não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425343 2017.02.99159-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Moura Ribeiro, retificando seu voto para acompanhar a divergência, decide a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1540428
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "Somente com a edição da Lei nº 10.303/2001, que inseriu o § 4º ao art. 155 da Lei nº 6.404/1976, é que se proibiu 'a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários'. No âmbito infralegal, o dever de o adquirente do controle informar adequadamente a CVM, as bolsas e as entidades de mercado acerca do negócio que resultar na alienação do controle societário de companhia aberta só se tornou inequívoco após a Instrução CVM nº 299, de 9 de fevereiro de 1999 [...]". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE) "[...] a não divulgação da aquisição do controle acionário (que representa a transferência do comando político da companhia), em franca consecução de seus termos, além de contrariar dever legal de grande relevo, teria como consequência, no mínimo, por parte do controlador, o dever de se abster de negociar as ações. É justamente o que preceitua o princípio do 'disclosure or refrain from trading', em tradução livre, divulgue ou abstenha-se de negociar, corolário do dever de lealdade imposto ao administrador da companhia e que se estende, como visto, ao acionista controlador". ..INDE: "[...] a reparação dos prejuízos suportados pelos acionistas minoritários advindos do proceder ilícito do [...], quando da aquisição do controle do Grupo [...], obstando-os de vender as suas ações pelo sobrepreço auferido pelo novo controlador, é providência que se impõe, inclusive, para o propósito de se coibir o enriquecimento indevido por este percebido. Logo, a medida dessa reparação deve ter como parâmetro justamente o acréscimo patrimonial indevidamente auferido pelo novo controlador, no bojo das operações levadas a efeito por ocasião das ofertas públicas. E, como visto, considerando-se que o valor despendido pelo controle da companhia, com a aquisição do poder de reorganização empresarial e outros intangíveis (ativos pertencentes a todos os acionistas) representa o sobrepreço auferido pelo novo controlador, sua utilização como critério de apuração dos danos afigura-se idôneo para este efeito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00155 PAR:00003 PAR:00004 ART:00157 (§4° DO ART. 155 INCLUÍDO PELA LEI 10.303/2001) ..REF: LEG:FED LEI:009457 ANO:1997 ..REF: LEG:FED LEI:010303 ANO:2001 ..REF: LEG:FED INT:000299 ANO:1999 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM) ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00333 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2018 ..DTPB:
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