STJ 2015.01.55061-4 201501550614
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Após o voto do relator negando provimento ao agravo interno, e o
voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo
interno, para reconhecer a tempestividade do recurso especial,
divergindo do relator, a Turma, por maioria, deu provimento ao
agravo interno, para reconhecer a tempestividade do recurso
especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel
Gallotti, que lavará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região).
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1540781
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TRF 5ª REGIÃO))
"[...] não há no art. 530 do Código de Processo Civil de 1973
previsão de cabimento de embargos infringentes contra acórdão
proferido em sede de agravo de instrumento, no qual foram discutidas
apenas questões acessórias [...]".
..INDE:
"[...] impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo
especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte
Superior, os embargos infringentes, quando não conhecidos, por
incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a
apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da
publicação do acórdão embargado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00530
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:
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