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Jurisprudência


STJ 2015.01.56244-1 201501562441

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC. EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos especiais das empresas permissionárias; deu provimento ao recurso especial do Estado do Paraná, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1541676
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00047 ART:00214 ART:00297 ART:00300 ART:00301 ART:00332 ART:00333 ART:00461 PAR:00004 ART:00471 ART:00473 ART:00515 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00001 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ART:00175 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF: LEG:FED LEI:008997 ANO:1995 ART:00042 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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