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Jurisprudência


STJ 2015.01.56937-3 201501569373

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa (voto-vista) e Gurgel de Faria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1599075
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA) "[...] não pode ser acolhida a alegação de que a receita decorrente da arrecadação da Tarifa de Utilização de Terminal - TUT integraria o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, porquanto ela não foi estabelecida quando da contratação e não faz parte das receitas auferidas pela concessionária". ..INDE: "[...] a discussão acerca de eventual cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal diretamente pela Municipalidade e a possibilidade de violação ao princípio do enriquecimento sem causa deve ser analisada em ação própria, uma vez que extrapola os limites da ação mandamental". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:000374 ANO:1982 UF:RJ ART:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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