STJ 2015.01.56937-3 201501569373
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos
os Srs. Ministros Regina Helena Costa (voto-vista) e Gurgel de
Faria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Sérgio
Kukina.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1599075
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
"[...] não pode ser acolhida a alegação de que a receita
decorrente da arrecadação da Tarifa de Utilização de Terminal - TUT
integraria o equilíbrio econômico financeiro do contrato de
concessão, porquanto ela não foi estabelecida quando da contratação
e não faz parte das receitas auferidas pela concessionária".
..INDE:
"[...] a discussão acerca de eventual cobrança da Tarifa de
Utilização de Terminal diretamente pela Municipalidade e a
possibilidade de violação ao princípio do enriquecimento sem causa
deve ser analisada em ação própria, uma vez que extrapola os limites
da ação mandamental".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:MUN LEI:000374 ANO:1982 UF:RJ
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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