STJ 2015.01.57961-2 201501579612
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 736258
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] alegações genéricas não são suficientes para impugnar a
decisão de inadmissibilidade, bem como que, para fins de refutar a
deduzida harmonia com o entendimento desta Corte, é ônus do
agravante demonstrar que 'outro é o entendimento jurisprudencial
desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a
justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo'[...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2017
..DTPB:
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