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Jurisprudência


STJ 2015.01.62424-3 201501624243

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AGRMC - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 24575
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1040430 RN 2017/0004409-9 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 ..DTPB:
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