STJ 2015.01.62424-3 201501624243
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRMC - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 24575
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1040430 RN 2017/0004409-9 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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