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Jurisprudência


STJ 2015.01.62885-3 201501628853

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando provimento ao agravo interno, acompanhando a relatora, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no sentido da divergência, por maioria, dar parcial provimento ao agravo interno. Vencidos, em parte, a relatora e o Ministro Raul Araújo. Lavrará o acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão. Votaram com o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 738682
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI) "A divergência reside, portanto, não nos critérios teóricos, mas na apreciação do valor da multa razoável no presente caso, a partir, também, entre outros aspectos, de qual seria o valor material do bem da vida do qual foi temporariamente privada a autora em função da recalcitrância do réu nos presentes autos. O Ministro Salomão entende que seria o valor do carro. Eu, ao contrário, tomei por parâmetro o valor da condenação em danos materiais e morais obtido nessa ação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:2004 ***** ENCV3(CJF) ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL NUM:00169 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00005 ART:00006 ART:00537 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2016 ..DTPB:
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