STJ 2015.01.62885-3 201501628853
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando
provimento ao agravo interno, acompanhando a relatora, e os votos
dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no sentido da
divergência, por maioria, dar parcial provimento ao agravo interno.
Vencidos, em parte, a relatora e o Ministro Raul Araújo. Lavrará o
acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão. Votaram com o Sr. Ministro
Luis Felipe Salomão os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 738682
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI)
"A divergência reside, portanto, não nos critérios teóricos,
mas na apreciação do valor da multa razoável no presente caso, a
partir, também, entre outros aspectos, de qual seria o valor
material do bem da vida do qual foi temporariamente privada a autora
em função da recalcitrância do réu nos presentes autos.
O Ministro Salomão entende que seria o valor do carro. Eu, ao
contrário, tomei por parâmetro o valor da condenação em danos
materiais e morais obtido nessa ação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00461 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2004
***** ENCV3(CJF) ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL
NUM:00169
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00005 ART:00006 ART:00537
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/12/2016
..DTPB:
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