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Jurisprudência


STJ 2015.01.64684-0 201501646840

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 740431
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a análise do recurso especial manejado pela Defesa não perpassou pelo exame do conjunto probatório, pois delineados todos os aspectos fáticos da conduta praticada, ensejando, destarte, tão somente, uma valoração e correta apreciação dos elementos carreados, em conformidade com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial consolidado nos Tribunais Superiores, de modo que a alegação de malferimento ao enunciado sumular n. 7 desta Corte não merece ser albergada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089 ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1738171 SP 2018/0100860-0 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:12/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2018 ..DTPB:
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