main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.01.64834-1 201501648341

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 741256
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento' [...]. [...] a aludida exegese adstringe-se às peças facultativas consideradas úteis ou essenciais para o deslinde da insurgência, sobressaindo o grau de subjetividade do julgador, que deverá intimar o agravante para regularizar a formação do instrumento". ..INDE: "[...] conforme reiteradamente vem decidindo esta Corte, 'por mais justa que seja a pretensão recursal, não se podem ser desconsiderados os pressupostos recursais. O aspecto formal é importante em matéria processual, não por amor ao formalismo, mas para segurança das partes. Assim não fosse, ter-se-ia que conhecer dos milhares de processos irregulares que aportam a este Tribunal, apenas em nome do princípio constitucional do acesso à tutela jurisdicional'[...]" ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1190569 PR 2017/0270366-7 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 705147 GO 2015/0078583-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão