STJ 2015.01.64834-1 201501648341
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 741256
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador
ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá
ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o
instrumento' [...]. [...] a aludida exegese adstringe-se às peças
facultativas consideradas úteis ou essenciais para o deslinde da
insurgência, sobressaindo o grau de subjetividade do julgador, que
deverá intimar o agravante para regularizar a formação do
instrumento".
..INDE:
"[...] conforme reiteradamente vem decidindo esta Corte, 'por
mais justa que seja a pretensão recursal, não se podem ser
desconsiderados os pressupostos recursais. O aspecto formal é
importante em matéria processual, não por amor ao formalismo, mas
para segurança das partes. Assim não fosse, ter-se-ia que conhecer
dos milhares de processos irregulares que aportam a este Tribunal,
apenas em nome do princípio constitucional do acesso à tutela
jurisdicional'[...]"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00525 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1190569 PR 2017/0270366-7 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 705147 GO 2015/0078583-0 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2017
..DTPB:
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