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Jurisprudência


STJ 2015.01.65659-3 201501656593

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Tem incidência, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. 2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110179 2017.01.26498-8, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, condenando o embargante, nos termos do art. 1.026, § 2º c/c 98, § 4º, do CPC/2015, a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : EAIAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5647
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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