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Jurisprudência


STJ 2015.01.67778-6 201501677786

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 743396
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 PAR:ÚNICO INC:00001 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1001249 SP 2016/0274514-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 899596 RJ 2016/0091780-6 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 940667 SP 2016/0161564-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 772288 MG 2015/0221441-2 Decisão:29/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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